Cartão de ponto · Semana inteira

Calculadora de Horas Trabalhadas

Quantas horas você realmente trabalhou?

Lance entrada, saída e intervalo de cada dia. A calculadora fecha a semana, mostra a média diária e destaca o que passou da jornada.

Calculadora

8h para a jornada padrão de 44 h semanais com sábado reduzido.

Turnos que viram a meia-noite são calculados corretamente.

O resultado aparece aqui

Preencha os campos ao lado e toque em calcular.

Como calcular horas trabalhadas

A conta de cada dia é sempre a mesma: saída menos entrada, menos o intervalo. O que complica são três detalhes que aparecem na prática.

Turnos que viram a meia-noite

Quem entra às 22h e sai às 6h não trabalhou menos dezesseis horas — trabalhou oito. Subtrair direto dá número negativo. A calculadora detecta a virada e soma 24 horas antes de subtrair.

O intervalo obrigatório

Pelo artigo 71 da CLT, jornada acima de 6 horas exige intervalo de no mínimo 1 hora. Entre 4 e 6 horas, 15 minutos. O intervalo não é tempo à disposição da empresa e por isso sai da conta.

Se o intervalo não foi concedido ou foi concedido parcialmente, o período suprimido é devido como hora extra com adicional de 50%, conforme o artigo 71 §4º da CLT.

A tolerância de minutos

O artigo 58 §1º tolera até 5 minutos por marcação, limitados a 10 minutos por dia. Passou disso, conta o período inteiro como jornada — não só o excedente. Bater o ponto 12 minutos antes gera 12 minutos de hora extra, não 2.

Jornadas e escalas mais comuns

EscalaPor semanaComo funciona
44 h padrão44 h8 h de segunda a sexta e 4 h no sábado, ou 8h48 de segunda a sexta
40 h40 h8 h de segunda a sexta, sem sábado
12x36~36 h12 h de trabalho seguidas de 36 h de descanso. Autorizada pelo art. 59-A
6x144 hSeis dias de trabalho e um de folga, comum no comércio
5x240–44 hCinco dias de trabalho e dois de folga

O limite constitucional é de 8 horas diárias e 44 semanais. A escala 12x36 é exceção prevista em lei e precisa de acordo individual escrito ou convenção coletiva.

Conferindo o seu cartão de ponto

Divergências raramente aparecem de uma vez — elas se acumulam. Alguns minutos por dia viram horas no fim do mês, e é por isso que vale conferir.

  • Compare dia a dia, não só o total: um total próximo pode esconder um dia lançado a mais e outro a menos.
  • Verifique se o intervalo descontado é o que você realmente tirou: descontar uma hora de quem almoçou em trinta minutos é meia hora perdida por dia.
  • Some as horas acima da jornada: elas deveriam aparecer como hora extra ou entrar no banco de horas — nunca simplesmente sumir.
  • Confira o fechamento do banco de horas: saldo não compensado no prazo vira pagamento com adicional.

Achou horas acima da jornada? A calculadora de hora extra mostra quanto elas valem em reais, com adicional e DSR. Trabalhou entre 22h e 5h? O adicional noturno tem uma regra própria que muda a conta.

Exemplo de uma semana completa

Uma semana real, com os pequenos desvios que aparecem na prática, e o fechamento dia a dia.

DiaEntradaSaídaIntervaloTrabalhadoSobre 8h
Segunda08:0018:001:009h00+1h00
Terça08:1217:451:008h33+0h33
Quarta07:5518:301:159h20+1h20
Quinta08:0017:001:008h00
Sexta08:0516:300:457h40−0h20
Total5:0042h33+2h33

Repare na sexta: o intervalo foi de 45 minutos, abaixo do mínimo legal de uma hora para jornadas acima de seis horas. Os 15 minutos suprimidos são devidos como hora extra com adicional de 50%, conforme o artigo 71 §4º da CLT — mesmo tendo o funcionário saído mais cedo.

Registro de ponto: o que a lei exige

O artigo 74 da CLT obriga ao controle de jornada os estabelecimentos com mais de vinte empregados. Abaixo disso o registro não é obrigatório, mas continua sendo a melhor prova para os dois lados.

Os tipos de registro aceitos

TipoComo funcionaObservação
ManualLivro ou folha assinadaVálido, mas frágil como prova
MecânicoCartão perfuradoPraticamente em desuso
Eletrônico (REP)Relógio com comprovante impressoRegulado pela Portaria 671/2021
REP-A (alternativo)Aplicativo ou sistema próprioExige acordo coletivo
REP-P (programa)Software com certificaçãoMuito usado em home office

Registro por exceção

Desde a reforma trabalhista é possível acordar que só as exceções sejam anotadas — faltas, atrasos e horas extras — presumindo-se cumprida a jornada normal nos demais dias. Exige acordo individual escrito ou convenção coletiva. Na prática, transfere ao empregado a responsabilidade de apontar cada desvio, o que torna a conferência mensal ainda mais importante.

Você tem direito ao espelho de ponto

O empregador deve fornecer o comprovante de registro. Guarde os espelhos mensais: em qualquer discussão futura sobre jornada, eles são a prova mais direta de quanto você trabalhou.

Jornada em home office e teletrabalho

A regra mudou e continua gerando confusão. O artigo 62, III da CLT exclui do controle de jornada quem trabalha em teletrabalho por produção ou tarefa. Quem trabalha por jornada, ainda que de casa, continua com direito ao controle e às horas extras.

  • Por produção ou tarefa: remuneração vinculada à entrega, sem controle de horário. Não gera hora extra.
  • Por jornada: há horário a cumprir e cobrança de disponibilidade. Gera hora extra como qualquer outro regime.
  • Regime híbrido: alternar casa e escritório não muda o enquadramento por si só — o que decide é a forma de controle.

O contrato precisa dizer expressamente qual é o regime. Na ausência de previsão clara, a jornada costuma ser presumida controlada.

Sobreaviso e prontidão

Ficar à disposição fora do horário, aguardando chamado, tem regra própria. O sobreaviso é pago à razão de um terço da hora normal; a prontidão, à razão de dois terços. A Súmula 428 do TST esclarece que o simples uso de celular corporativo não caracteriza sobreaviso — é preciso que haja restrição real da liberdade de locomoção.

Intervalos que a lei garante

SituaçãoIntervaloBase legal
Jornada acima de 6 horas1 a 2 horasArt. 71, caput
Jornada de 4 a 6 horas15 minutosArt. 71 §1º
Jornada até 4 horasSem intervalo
Entre duas jornadas11 horasArt. 66
Descanso semanal24 horasArt. 67
Mulher, antes da hora extra15 minutosArt. 384, aplicação controvertida

Intervalo não concedido é pago com adicional de 50% sobre a hora normal, e apenas o período suprimido — a redação atual do artigo 71 §4º afastou o entendimento anterior, que mandava pagar o intervalo inteiro.

Como calcular horas trabalhadas no mês

O fechamento mensal segue a mesma lógica do diário, mas com um detalhe que muda o resultado: a referência não é o número de dias do mês, e sim a jornada contratada. Quem tem 44 horas semanais deve 220 horas por mês, independentemente de o mês ter 28 ou 31 dias.

Jornada semanalDivisor mensalPor dia (6 dias)Por dia (5 dias)
44 horas2207h208h48
40 horas2006h408h00
36 horas1806h007h12
30 horas1505h006h00
20 horas1003h204h00

Fechamento de um mês real

Um mês com 21 dias úteis e jornada de 8 horas prevê 168 horas. Somando os dias efetivamente trabalhados chegou-se a 179h40. A diferença de 11h40 é o que precisa ser tratado — pago como hora extra, ou lançado no banco de horas se houver acordo.

Repare que 179h40 não é 179,40 em decimal. Quarenta minutos valem 0,67, então o total é 179,67 horas. Confundir os dois formatos numa planilha de fechamento distorce o mês inteiro.

O divisor 220 não vem do calendário: é 44 horas multiplicadas por 5, o número médio de semanas por mês somado ao descanso semanal remunerado. Por isso ele não muda de mês para mês.

Folha de ponto: o que conferir todo mês

Folha de ponto, espelho de ponto e cartão de ponto são nomes para o mesmo documento: o relatório com as marcações do período. É nele que qualquer divergência aparece primeiro, e a conferência leva poucos minutos.

  • Marcações faltando: dia trabalhado sem registro de entrada ou saída costuma zerar aquele dia no cálculo do sistema.
  • Intervalo pré-assinalado: alguns sistemas descontam uma hora de almoço automaticamente, mesmo nos dias em que você não parou.
  • Total do período: compare com a sua própria soma antes de assinar. Assinar sem conferir não impede a discussão depois, mas dificulta.
  • Saldo acumulado: se há banco de horas, o saldo precisa estar visível e bater com os meses anteriores.
  • Dias de falta e atestado: falta abonada não pode aparecer como desconto de horas.

Tolerância de cinco minutos

O artigo 58 §1º da CLT permite uma variação de até 5 minutos por marcação, com limite de 10 minutos por dia. Dentro disso, nem o empregado deve horas nem a empresa.

O ponto que muita gente erra é o que acontece ao ultrapassar o limite. Passando de 10 minutos no dia, todo o período conta, e não apenas o excedente — é o que diz a Súmula 366 do TST. Quem fica 12 minutos a mais tem 12 minutos de hora extra, e não 2.

Tempo extra no diaComo conta
5 minutosTolerância, não conta
10 minutosNo limite, não conta
12 minutosConta integral, 12 minutos de hora extra
30 minutosConta integral, 30 minutos de hora extra

Calcular horas trabalhadas no Excel

Quem monta a própria planilha de controle esbarra sempre nos mesmos três pontos.

A fórmula do dia

Com entrada em A2, saída em B2 e intervalo em C2, o trabalhado do dia é =B2-A2-C2. Para turnos que viram a meia-noite, use =B2-A2-C2+(B2<A2).

O total da coluna

Some com =SOMA(D2:D32) e formate a célula como [h]:mm. Sem os colchetes, a planilha zera o total a cada 24 horas e o mês inteiro sai errado.

A comparação com a jornada

Coloque a jornada prevista numa célula e subtraia: =D33-E1. Resultado negativo aparece como erro se a célula estiver formatada como hora — nesse caso multiplique por 24 e trabalhe em decimal.

Se a planilha estiver dando trabalho demais, a calculadora no topo desta página faz o mesmo fechamento sem fórmula nenhuma, já tratando virada de meia-noite e intervalo.

Dúvidas sobre horas trabalhadas

Como calcular as horas trabalhadas no dia?

Subtraia a entrada da saída e desconte o intervalo. Quem entrou às 8h, saiu às 18h e teve 1 hora de almoço trabalhou 9 horas. Se o turno vira a meia-noite, some 24 horas à saída antes de subtrair.

Como calcular turno que vira a noite?

Some 24 horas ao horário de saída antes de subtrair. Entrada às 22h e saída às 6h: 6h + 24h = 30h, menos 22h, dá 8 horas trabalhadas. A calculadora faz esse ajuste automaticamente.

O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?

Não. O intervalo intrajornada não é tempo à disposição do empregador e por isso é descontado. Mas se ele não foi concedido, ou foi concedido parcialmente, o período suprimido é devido como hora extra com adicional de 50%.

Quantas horas posso trabalhar por dia?

O limite é de 8 horas diárias e 44 semanais, mais até 2 horas extras por dia. Escalas como a 12x36 são exceção prevista no artigo 59-A da CLT e exigem acordo escrito.

Existe tolerância de minutos no ponto?

Sim. O artigo 58 §1º da CLT tolera até 5 minutos por marcação, com limite de 10 minutos no dia. Ultrapassado esse limite, o período inteiro conta como jornada, e não apenas o que passou.

Qual é a jornada mensal de 44 horas semanais?

220 horas. Esse é o divisor usado para achar o valor da hora normal a partir do salário mensal, e é o número que aparece na maioria dos holerites.

Como calcular horas trabalhadas no mês?

Some as horas de cada dia do mês e compare com a jornada contratada, e não com o número de dias do calendário. Quem tem 44 horas semanais deve 220 horas mensais; quem tem 40 deve 200. A diferença para mais é hora extra ou saldo de banco de horas, e a diferença para menos é saldo devedor.

O que é folha de ponto?

É o relatório com todas as marcações de entrada, saída e intervalo do período, também chamado de espelho de ponto ou cartão de ponto. O empregador deve fornecê-lo, e vale conferir marcações faltando, intervalo pré-assinalado e o total do período antes de assinar.

Atraso de 5 minutos pode ser descontado?

Não. O artigo 58 §1º da CLT prevê tolerância de até 5 minutos por marcação, no limite de 10 minutos por dia. Passando desse limite, porém, todo o período conta e não apenas o excedente, conforme a Súmula 366 do TST.

Como calcular horas trabalhadas no Excel?

Use =B2-A2-C2 para subtrair intervalo de entrada e saída, e =B2-A2-C2+(B2

Sobre estes cálculos

As calculadoras deste site seguem a Consolidação das Leis do Trabalho e rodam inteiramente no seu navegador — nada do que você digita é enviado para lugar nenhum, e não há cadastro.

São uma ferramenta de conferência, não um parecer jurídico. Convenções coletivas, acordos individuais e regras de categoria podem alterar percentuais, jornadas e a base de cálculo. Em caso de divergência com o seu holerite, procure o RH da empresa ou o seu sindicato.