CLT · Com DSR
Calculadora de Hora Extra
Quanto você deve receber pelas horas extras?
Adicional de 50% e de 100%, mais o DSR que quase toda calculadora esquece. Informe o salário e as horas e veja o valor final.
O resultado aparece aqui
Preencha os campos ao lado e toque em calcular.
Total a receber
Horas extras com adicional e DSR.
Resultado calculado no seu navegador. Confira sempre com o seu holerite e o acordo da sua categoria.
Como calcular hora extra passo a passo
São três etapas, e a terceira é a que quase todo mundo esquece.
1. Descubra o valor da hora normal
Divida o salário mensal pela jornada mensal. Para 44 horas semanais, a jornada mensal é de 220 horas. Um salário de R$ 2.500 dá R$ 2.500 ÷ 220 = R$ 11,36 por hora.
| Jornada semanal | Jornada mensal | Quem costuma ter |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 h | A maioria dos contratos CLT |
| 40 horas | 200 h | Bancos e parte do setor público |
| 36 horas | 180 h | Escalas 12x36 |
| 30 horas | 150 h | Algumas categorias específicas |
2. Aplique o adicional sobre o valor da hora extra
O artigo 7º, XVI da Constituição garante no mínimo 50% sobre a hora normal. Muitas convenções coletivas dão mais — 60%, 70% ou 100% — e a convenção sempre vale quando é melhor para o trabalhador.
- Dia útil: hora normal × 1,5. No exemplo, R$ 11,36 × 1,5 = R$ 17,05.
- Domingo e feriado: hora normal × 2. No exemplo, R$ 22,73.
3. Some o DSR — a parte esquecida
Horas extras habituais aumentam o Descanso Semanal Remunerado. Isso não é opcional: está na Lei 605/49 e na Súmula 172 do TST. A conta é:
DSR = (total das horas extras ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados do mês
Com R$ 170,45 de horas extras, 25 dias úteis e 5 domingos: R$ 170,45 ÷ 25 = R$ 6,82, vezes 5 = R$ 34,09 de DSR. É 20% a mais do que a conta simples, e some do holerite de muita gente.
Exemplo completo
Salário de R$ 2.500, jornada de 220 horas, 10 horas extras em dias úteis no mês, 25 dias úteis e 5 domingos.
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Hora normal | 2.500 ÷ 220 | R$ 11,36 |
| Hora extra 50% | 11,36 × 1,5 | R$ 17,05 |
| 10 horas extras | 17,05 × 10 | R$ 170,45 |
| DSR | (170,45 ÷ 25) × 5 | R$ 34,09 |
| Total | 170,45 + 34,09 | R$ 204,55 |
Sem o DSR, o valor seria R$ 170,45. A diferença de R$ 34,09 é exatamente o que se perde ao usar uma calculadora que para no adicional de 50%.
O que mais você precisa saber
O limite de duas horas por dia
O artigo 59 da CLT limita a jornada extraordinária a duas horas por dia. Além disso só em caso de necessidade imperiosa, e ainda assim com comunicação à autoridade competente. Horas acima desse limite continuam devidas — a irregularidade não apaga o direito ao pagamento.
Horas extras habituais integram outras verbas
Quando são habituais, as horas extras entram na base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Quem faz hora extra todo mês e vê essas verbas calculadas só sobre o salário base está recebendo a menos.
Banco de horas em vez de pagamento
Com acordo válido, a empresa pode compensar as horas em vez de pagar. O prazo é de até seis meses por acordo individual escrito, ou até um ano por convenção coletiva. Se o prazo vencer sem compensação, as horas viram dinheiro — com o adicional.
Minutos que não contam
O artigo 58 §1º da CLT tolera até 5 minutos por marcação, com limite de 10 minutos diários. Passou disso, todo o período conta como hora extra, e não apenas o excedente.
Valor da hora extra por salário
Tabela pronta para jornada de 220 horas mensais, que é o padrão de quem trabalha 44 horas por semana. Basta achar o salário mais próximo do seu.
| Salário mensal | Hora normal | Hora extra 50% | Hora extra 100% |
|---|---|---|---|
| R$ 1.500 | R$ 6,82 | R$ 10,23 | R$ 13,64 |
| R$ 2.000 | R$ 9,09 | R$ 13,64 | R$ 18,18 |
| R$ 2.500 | R$ 11,36 | R$ 17,05 | R$ 22,73 |
| R$ 3.000 | R$ 13,64 | R$ 20,45 | R$ 27,27 |
| R$ 4.000 | R$ 18,18 | R$ 27,27 | R$ 36,36 |
| R$ 5.000 | R$ 22,73 | R$ 34,09 | R$ 45,45 |
| R$ 7.000 | R$ 31,82 | R$ 47,73 | R$ 63,64 |
| R$ 10.000 | R$ 45,45 | R$ 68,18 | R$ 90,91 |
Se a sua jornada não é de 44 horas, o divisor muda e a tabela também. Para 40 horas semanais divida por 200, e para a escala 12x36 divida por 180. A calculadora acima aceita qualquer divisor.
Hora extra noturna: os dois adicionais somam
Quem faz hora extra entre 22h e 5h tem direito aos dois adicionais, e a ordem do cálculo importa. Primeiro aplica-se o adicional noturno sobre a hora normal, e só depois o adicional de hora extra sobre esse valor já aumentado.
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Hora normal | 2.500 ÷ 220 | R$ 11,36 |
| Com adicional noturno de 20% | 11,36 × 1,20 | R$ 13,64 |
| Hora extra noturna de 50% | 13,64 × 1,50 | R$ 20,45 |
Fazer o contrário — aplicar a hora extra primeiro e o noturno depois — dá quase o mesmo número neste exemplo, mas a ordem correta é a do texto acima, e a diferença aparece quando entram outros adicionais na base.
Some ainda a hora noturna reduzida: entre 22h e 5h cada hora vale 52 minutos e 30 segundos, então uma hora extra noturna de relógio conta como um pouco mais de uma hora. A calculadora de adicional noturno aplica essa redução.
O que entra na base de cálculo
Este é o ponto que mais gera diferença no holerite. A hora extra não incide apenas sobre o salário base: ela incide sobre a remuneração, que inclui outras parcelas de natureza salarial.
| Parcela | Entra na base? | Observação |
|---|---|---|
| Salário base | Sim | Sempre |
| Adicional de insalubridade | Sim | Integra a base, Súmula 139 do TST |
| Adicional de periculosidade | Sim | Integra a base, Súmula 132 do TST |
| Adicional noturno | Sim | Quando habitual |
| Comissões | Sim | Cálculo próprio, Súmula 340 do TST |
| Gratificação de função | Sim | Quando habitual |
| Vale-transporte | Não | Natureza indenizatória |
| Vale-alimentação | Não | Quando via PAT |
| Ajuda de custo | Não | Natureza indenizatória |
Quem recebe periculosidade de 30% e calcula a hora extra só sobre o salário base está deixando quase um terço do adicional para trás em cada hora.
Como conferir a hora extra no holerite
A conferência leva cinco minutos e costuma revelar diferenças pequenas que se repetem todo mês.
- Localize a quantidade. O holerite normalmente traz a quantidade de horas ao lado da verba, muitas vezes em decimal. Se aparece 10,50, são dez horas e trinta minutos, não dez horas e cinquenta.
- Compare com o seu registro de ponto. A quantidade lançada precisa bater com o espelho de ponto do mesmo período.
- Divida o valor pela quantidade. Isso devolve o valor unitário que a empresa usou. Compare com o valor da hora normal multiplicado pelo adicional.
- Procure a linha do DSR. Costuma vir como “DSR sobre horas extras” ou “reflexo DSR”. Se as horas extras foram habituais e essa linha não existe, há valor a receber.
- Confira férias e 13º. Quando as horas extras são habituais, elas devem aparecer na média que compõe essas verbas.
Prazo para cobrar diferenças
O prazo é de cinco anos durante o contrato, contados para trás a partir da reclamação, e de dois anos após o fim do contrato para ingressar com a ação. Ou seja: quem sai da empresa tem dois anos para reclamar, e nessa ação pode cobrar os cinco anos anteriores.
Dúvidas sobre hora extra
Como calcular hora extra de 50%?
Divida o salário mensal pela jornada mensal para achar o valor da hora normal, e multiplique por 1,5. Com salário de R$ 2.500 e jornada de 220 horas, a hora normal é R$ 11,36 e a hora extra de 50% fica em R$ 17,05.
O que é DSR sobre horas extras?
É o reflexo das horas extras no Descanso Semanal Remunerado. Divida o total das horas extras pelo número de dias úteis do mês e multiplique pelos domingos e feriados. É devido quando as horas extras são habituais, conforme a Lei 605/49 e a Súmula 172 do TST.
Qual a jornada mensal para o cálculo?
Para 44 horas semanais, 220 horas mensais. Para 40 horas semanais, 200. Para 36 horas, 180. O número sai da média de semanas no mês, e é o divisor correto do salário.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
O artigo 59 da CLT limita a duas horas diárias, salvo necessidade imperiosa. Ainda que o limite seja ultrapassado de forma irregular, as horas trabalhadas continuam devidas com o adicional.
Hora extra em domingo é 100%?
Em regra sim, quando não há folga compensatória na semana. Domingos e feriados trabalhados sem compensação são pagos em dobro. A convenção coletiva da categoria pode estabelecer percentual maior.
Horas extras entram nas férias e no 13º?
Sim, quando habituais. Elas integram a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Quem faz hora extra todo mês deve conferir se essas verbas foram calculadas com esse reflexo.
A empresa pode pagar em banco de horas?
Pode, com acordo válido: até seis meses por acordo individual escrito, ou até um ano por convenção coletiva. Vencido o prazo sem compensação, as horas devem ser pagas com o adicional.
Outras calculadoras
Cada uma resolve uma pergunta diferente sobre a sua jornada.
Sobre estes cálculos
As calculadoras deste site seguem a Consolidação das Leis do Trabalho e rodam inteiramente no seu navegador — nada do que você digita é enviado para lugar nenhum, e não há cadastro.
São uma ferramenta de conferência, não um parecer jurídico. Convenções coletivas, acordos individuais e regras de categoria podem alterar percentuais, jornadas e a base de cálculo. Em caso de divergência com o seu holerite, procure o RH da empresa ou o seu sindicato.