CLT · Com DSR

Calculadora de Hora Extra

Quanto você deve receber pelas horas extras?

Adicional de 50% e de 100%, mais o DSR que quase toda calculadora esquece. Informe o salário e as horas e veja o valor final.

Calculadora

Salário base do contrato, sem adicionais.

220 h para jornada de 44 h semanais. Use 180 para 36 h, 200 para 40 h.

50% em dia útil. 100% em domingo e feriado, salvo regra melhor na convenção.

Usados só para o DSR. Sábado costuma contar como dia útil.

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Como calcular hora extra passo a passo

São três etapas, e a terceira é a que quase todo mundo esquece.

1. Descubra o valor da hora normal

Divida o salário mensal pela jornada mensal. Para 44 horas semanais, a jornada mensal é de 220 horas. Um salário de R$ 2.500 dá R$ 2.500 ÷ 220 = R$ 11,36 por hora.

Jornada semanalJornada mensalQuem costuma ter
44 horas220 hA maioria dos contratos CLT
40 horas200 hBancos e parte do setor público
36 horas180 hEscalas 12x36
30 horas150 hAlgumas categorias específicas

2. Aplique o adicional sobre o valor da hora extra

O artigo 7º, XVI da Constituição garante no mínimo 50% sobre a hora normal. Muitas convenções coletivas dão mais — 60%, 70% ou 100% — e a convenção sempre vale quando é melhor para o trabalhador.

  • Dia útil: hora normal × 1,5. No exemplo, R$ 11,36 × 1,5 = R$ 17,05.
  • Domingo e feriado: hora normal × 2. No exemplo, R$ 22,73.

3. Some o DSR — a parte esquecida

Horas extras habituais aumentam o Descanso Semanal Remunerado. Isso não é opcional: está na Lei 605/49 e na Súmula 172 do TST. A conta é:

DSR = (total das horas extras ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados do mês

Com R$ 170,45 de horas extras, 25 dias úteis e 5 domingos: R$ 170,45 ÷ 25 = R$ 6,82, vezes 5 = R$ 34,09 de DSR. É 20% a mais do que a conta simples, e some do holerite de muita gente.

Exemplo completo

Salário de R$ 2.500, jornada de 220 horas, 10 horas extras em dias úteis no mês, 25 dias úteis e 5 domingos.

EtapaContaValor
Hora normal2.500 ÷ 220R$ 11,36
Hora extra 50%11,36 × 1,5R$ 17,05
10 horas extras17,05 × 10R$ 170,45
DSR(170,45 ÷ 25) × 5R$ 34,09
Total170,45 + 34,09R$ 204,55

Sem o DSR, o valor seria R$ 170,45. A diferença de R$ 34,09 é exatamente o que se perde ao usar uma calculadora que para no adicional de 50%.

O que mais você precisa saber

O limite de duas horas por dia

O artigo 59 da CLT limita a jornada extraordinária a duas horas por dia. Além disso só em caso de necessidade imperiosa, e ainda assim com comunicação à autoridade competente. Horas acima desse limite continuam devidas — a irregularidade não apaga o direito ao pagamento.

Horas extras habituais integram outras verbas

Quando são habituais, as horas extras entram na base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Quem faz hora extra todo mês e vê essas verbas calculadas só sobre o salário base está recebendo a menos.

Banco de horas em vez de pagamento

Com acordo válido, a empresa pode compensar as horas em vez de pagar. O prazo é de até seis meses por acordo individual escrito, ou até um ano por convenção coletiva. Se o prazo vencer sem compensação, as horas viram dinheiro — com o adicional.

Minutos que não contam

O artigo 58 §1º da CLT tolera até 5 minutos por marcação, com limite de 10 minutos diários. Passou disso, todo o período conta como hora extra, e não apenas o excedente.

Valor da hora extra por salário

Tabela pronta para jornada de 220 horas mensais, que é o padrão de quem trabalha 44 horas por semana. Basta achar o salário mais próximo do seu.

Salário mensalHora normalHora extra 50%Hora extra 100%
R$ 1.500R$ 6,82R$ 10,23R$ 13,64
R$ 2.000R$ 9,09R$ 13,64R$ 18,18
R$ 2.500R$ 11,36R$ 17,05R$ 22,73
R$ 3.000R$ 13,64R$ 20,45R$ 27,27
R$ 4.000R$ 18,18R$ 27,27R$ 36,36
R$ 5.000R$ 22,73R$ 34,09R$ 45,45
R$ 7.000R$ 31,82R$ 47,73R$ 63,64
R$ 10.000R$ 45,45R$ 68,18R$ 90,91

Se a sua jornada não é de 44 horas, o divisor muda e a tabela também. Para 40 horas semanais divida por 200, e para a escala 12x36 divida por 180. A calculadora acima aceita qualquer divisor.

Hora extra noturna: os dois adicionais somam

Quem faz hora extra entre 22h e 5h tem direito aos dois adicionais, e a ordem do cálculo importa. Primeiro aplica-se o adicional noturno sobre a hora normal, e só depois o adicional de hora extra sobre esse valor já aumentado.

EtapaContaValor
Hora normal2.500 ÷ 220R$ 11,36
Com adicional noturno de 20%11,36 × 1,20R$ 13,64
Hora extra noturna de 50%13,64 × 1,50R$ 20,45

Fazer o contrário — aplicar a hora extra primeiro e o noturno depois — dá quase o mesmo número neste exemplo, mas a ordem correta é a do texto acima, e a diferença aparece quando entram outros adicionais na base.

Some ainda a hora noturna reduzida: entre 22h e 5h cada hora vale 52 minutos e 30 segundos, então uma hora extra noturna de relógio conta como um pouco mais de uma hora. A calculadora de adicional noturno aplica essa redução.

O que entra na base de cálculo

Este é o ponto que mais gera diferença no holerite. A hora extra não incide apenas sobre o salário base: ela incide sobre a remuneração, que inclui outras parcelas de natureza salarial.

ParcelaEntra na base?Observação
Salário baseSimSempre
Adicional de insalubridadeSimIntegra a base, Súmula 139 do TST
Adicional de periculosidadeSimIntegra a base, Súmula 132 do TST
Adicional noturnoSimQuando habitual
ComissõesSimCálculo próprio, Súmula 340 do TST
Gratificação de funçãoSimQuando habitual
Vale-transporteNãoNatureza indenizatória
Vale-alimentaçãoNãoQuando via PAT
Ajuda de custoNãoNatureza indenizatória

Quem recebe periculosidade de 30% e calcula a hora extra só sobre o salário base está deixando quase um terço do adicional para trás em cada hora.

Como conferir a hora extra no holerite

A conferência leva cinco minutos e costuma revelar diferenças pequenas que se repetem todo mês.

  1. Localize a quantidade. O holerite normalmente traz a quantidade de horas ao lado da verba, muitas vezes em decimal. Se aparece 10,50, são dez horas e trinta minutos, não dez horas e cinquenta.
  2. Compare com o seu registro de ponto. A quantidade lançada precisa bater com o espelho de ponto do mesmo período.
  3. Divida o valor pela quantidade. Isso devolve o valor unitário que a empresa usou. Compare com o valor da hora normal multiplicado pelo adicional.
  4. Procure a linha do DSR. Costuma vir como “DSR sobre horas extras” ou “reflexo DSR”. Se as horas extras foram habituais e essa linha não existe, há valor a receber.
  5. Confira férias e 13º. Quando as horas extras são habituais, elas devem aparecer na média que compõe essas verbas.

Prazo para cobrar diferenças

O prazo é de cinco anos durante o contrato, contados para trás a partir da reclamação, e de dois anos após o fim do contrato para ingressar com a ação. Ou seja: quem sai da empresa tem dois anos para reclamar, e nessa ação pode cobrar os cinco anos anteriores.

Dúvidas sobre hora extra

Como calcular hora extra de 50%?

Divida o salário mensal pela jornada mensal para achar o valor da hora normal, e multiplique por 1,5. Com salário de R$ 2.500 e jornada de 220 horas, a hora normal é R$ 11,36 e a hora extra de 50% fica em R$ 17,05.

O que é DSR sobre horas extras?

É o reflexo das horas extras no Descanso Semanal Remunerado. Divida o total das horas extras pelo número de dias úteis do mês e multiplique pelos domingos e feriados. É devido quando as horas extras são habituais, conforme a Lei 605/49 e a Súmula 172 do TST.

Qual a jornada mensal para o cálculo?

Para 44 horas semanais, 220 horas mensais. Para 40 horas semanais, 200. Para 36 horas, 180. O número sai da média de semanas no mês, e é o divisor correto do salário.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

O artigo 59 da CLT limita a duas horas diárias, salvo necessidade imperiosa. Ainda que o limite seja ultrapassado de forma irregular, as horas trabalhadas continuam devidas com o adicional.

Hora extra em domingo é 100%?

Em regra sim, quando não há folga compensatória na semana. Domingos e feriados trabalhados sem compensação são pagos em dobro. A convenção coletiva da categoria pode estabelecer percentual maior.

Horas extras entram nas férias e no 13º?

Sim, quando habituais. Elas integram a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Quem faz hora extra todo mês deve conferir se essas verbas foram calculadas com esse reflexo.

A empresa pode pagar em banco de horas?

Pode, com acordo válido: até seis meses por acordo individual escrito, ou até um ano por convenção coletiva. Vencido o prazo sem compensação, as horas devem ser pagas com o adicional.

Sobre estes cálculos

As calculadoras deste site seguem a Consolidação das Leis do Trabalho e rodam inteiramente no seu navegador — nada do que você digita é enviado para lugar nenhum, e não há cadastro.

São uma ferramenta de conferência, não um parecer jurídico. Convenções coletivas, acordos individuais e regras de categoria podem alterar percentuais, jornadas e a base de cálculo. Em caso de divergência com o seu holerite, procure o RH da empresa ou o seu sindicato.