CLT · Prazo de compensação
Calculadora de Banco de Horas
Qual é o seu saldo?
Compare as horas previstas com as efetivamente trabalhadas, some o saldo que já vinha do período anterior e veja quanto tem a compensar.
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Saldo do banco de horas
Resultado do período somado ao saldo anterior.
Resultado calculado no seu navegador. Confira sempre com o seu holerite e o acordo da sua categoria.
Como calcular banco de horas
A conta é uma subtração: horas trabalhadas menos horas previstas. O que sobra é saldo positivo, o que falta é saldo negativo. Depois some o que já vinha do período anterior.
Quem tinha 176 horas previstas, trabalhou 188 e já carregava 4 horas positivas fecha com 16 horas de saldo a compensar.
O prazo de compensação
Aqui está o ponto que mais gera discussão. O banco de horas não é indefinido — ele tem prazo, e o prazo depende de como foi acordado.
| Forma de acordo | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Acordo individual escrito | 6 meses | Art. 59 §5º da CLT |
| Convenção ou acordo coletivo | 12 meses | Art. 59 §2º da CLT |
| Acordo individual tácito | Mesmo mês | Art. 59 §6º da CLT |
Vencido o prazo sem compensação, as horas não desaparecem: viram pagamento em dinheiro, com o adicional de hora extra. O mesmo vale se o contrato terminar com saldo positivo.
O que muita gente não sabe sobre o banco de horas
- Saldo negativo não pode virar desconto automático: se as horas não foram trabalhadas por falta de demanda da empresa, o risco é do empregador — não do empregado.
- A compensação é hora por hora dentro do prazo: só depois de vencido o prazo é que entra o adicional. Por isso vale acompanhar o saldo mês a mês.
- Na rescisão, saldo positivo vira dinheiro: com o adicional de hora extra, calculado sobre a remuneração da data da rescisão.
- O limite diário continua valendo: mesmo com banco de horas, a jornada não pode passar de 10 horas por dia, conforme o art. 59 §2º.
- Deve haver controle acessível: você tem direito de saber o seu saldo. Empresa que não informa dificulta a conferência e enfraquece o próprio acordo.
Se o prazo venceu e as horas viraram pagamento, a calculadora de hora extra mostra quanto elas valem com adicional e DSR. Para somar as horas do mês antes de comparar, use a de horas trabalhadas.
Exemplo de um semestre
Um banco de horas acompanhado mês a mês, com acordo individual escrito e prazo de seis meses.
| Mês | Previsto | Trabalhado | No mês | Saldo acumulado |
|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 176h | 188h | +12h | +12h |
| Fevereiro | 160h | 168h | +8h | +20h |
| Março | 184h | 184h | — | +20h |
| Abril | 176h | 168h | −8h | +12h |
| Maio | 176h | 164h | −12h | — |
| Junho | 168h | 174h | +6h | +6h |
Em abril e maio houve compensação: o funcionário saiu mais cedo ou folgou, zerando as horas acumuladas. No fim do semestre restam 6 horas. Como o prazo do acordo individual venceu, essas 6 horas devem ser pagas com o adicional de hora extra, e não transferidas para o semestre seguinte.
Transferir saldo para o período seguinte é justamente o que a lei não permite. O prazo existe para que a compensação não vire uma dívida sem fim.
Banco de horas e compensação não são a mesma coisa
Os dois institutos são confundidos com frequência, e as regras são diferentes.
| Banco de horas | Acordo de compensação | |
|---|---|---|
| Prazo | 6 meses ou 1 ano | Mesma semana |
| Exemplo | Horas extras em março, folga em julho | Trabalhar mais de segunda a quinta para folgar sábado |
| Formalidade | Acordo escrito ou coletivo | Pode ser tácito |
| Se não compensar | Paga com adicional | Vira hora extra do período |
A jornada de 8h48 de segunda a sexta para não trabalhar aos sábados é acordo de compensação, não banco de horas. Não gera saldo nenhum, porque a compensação já acontece dentro da própria semana.
Compensação em semana com feriado
Feriado no meio da semana não pode ser compensado com trabalho nos outros dias sem previsão em acordo. Sem essa previsão, as horas trabalhadas além da jornada normal nos demais dias são horas extras comuns.
O que conferir no seu banco de horas
- Existe acordo escrito: sem acordo individual escrito ou previsão em convenção, o banco de horas não é válido e as horas viram hora extra direta.
- O prazo está sendo respeitado: conte seis meses a partir de cada hora lançada, ou um ano se houver convenção coletiva.
- O saldo é informado: você tem direito de acompanhar. Empresa que não informa dificulta a conferência e enfraquece o próprio acordo.
- A compensação é hora por hora: dentro do prazo, uma hora extra vale uma hora de folga. O adicional só entra quando o prazo vence sem compensação.
- O limite diário é respeitado: mesmo com banco de horas, a jornada total não pode passar de 10 horas por dia.
- Feriados e domingos foram tratados à parte: trabalho em domingo sem folga compensatória é pago em dobro, e não vai para o banco.
Se o contrato terminar com saldo
Saldo positivo vira dinheiro na rescisão, com o adicional de hora extra e calculado sobre a remuneração da data da saída. Saldo negativo, em regra, não pode ser descontado quando a falta de trabalho decorreu de falta de demanda da empresa — o risco da atividade econômica é do empregador, conforme o artigo 2º da CLT.
Dúvidas sobre banco de horas
Como calcular o banco de horas?
Subtraia as horas previstas das horas efetivamente trabalhadas. O que passar é saldo positivo e o que faltar é negativo. Depois some o saldo que vinha do período anterior.
Qual é o prazo do banco de horas?
Seis meses quando há acordo individual escrito, e até doze meses por convenção ou acordo coletivo. No acordo tácito, a compensação deve ocorrer dentro do mesmo mês.
O que acontece se o prazo vencer sem compensar?
As horas devem ser pagas em dinheiro com o adicional de hora extra. Elas não são perdidas pelo simples fim do prazo.
A empresa pode descontar saldo negativo?
Não de forma automática. Se as horas deixaram de ser trabalhadas por falta de demanda da empresa, o risco da atividade é do empregador e não pode ser transferido ao empregado.
O que acontece com o banco de horas na demissão?
Saldo positivo é pago com o adicional de hora extra, calculado sobre a remuneração da data da rescisão.
Posso trabalhar quantas horas por dia no banco de horas?
O limite continua sendo de 10 horas diárias, somando jornada normal e extraordinária, conforme o artigo 59 §2º da CLT.
Outras calculadoras
Cada uma resolve uma pergunta diferente sobre jornada, tempo e pagamento.
Sobre estes cálculos
As calculadoras deste site seguem a Consolidação das Leis do Trabalho e rodam inteiramente no seu navegador — nada do que você digita é enviado para lugar nenhum, e não há cadastro.
São uma ferramenta de conferência, não um parecer jurídico. Convenções coletivas, acordos individuais e regras de categoria podem alterar percentuais, jornadas e a base de cálculo. Em caso de divergência com o seu holerite, procure o RH da empresa ou o seu sindicato.